Follow-on ou Oferta Subsequente de Ações é quando uma empresa que já possui capital aberto, ou seja, emite mais ações para serem negociadas no mercado.
Existem dois tipos de Ofertas:
Primária
Quando as ações que serão ofertadas são lançadas a partir da própria empresa, ou seja, será feita uma nova emissão de ações. O objetivo nesse caso é ampliar o capital social da empresa e aumentar o número de acionistas.
Quando é feita esse tipo de oferta, os recurso obtidos vão diretamente para o caixa da empresa a fim de expandir os negócios, pagar dívidas, aumentar a capacidade de produção, aquisições ou investimentos, por exemplo.
Secundária
Nessa forma de oferta, as ações que serão disponibilizadas serão dos próprios acionistas da empresa, sendo assim, não há nesse caso, aumento do capital social. Essa opção é utilizada quando um dos sócios resolver deixar o negócio ou ao menos diminuir sua participação na empresa. Sendo assim, o recurso obtido com a venda das ações não vai para a empresa, mas sim para o acionista que a vendeu.
O processo de oferta pode ser de duas formas, pública ou restrita.
Oferta Pública: destina-se aos investidores em geral e é realizada de forma aberta na bolsa de valores. É necessário realizar todo um processo burocrático para conseguir autorização para realizar esse tipo de oferta e a empresa deve informar através de comunicados e prospectos ao mercado todos os detalhes a respeito da oferta.
Oferta Restrita: destinada apenas para investidores qualificados. Nessa opção, não é necessário seguir os mesmo processos burocráticos da oferta pública, dispensando o registro na CVM, comunicados e prospectos, sendo então uma forma muito mais rápida de venda das ações. Existe porém, nessa modalidade, a restrição de oferta a no máximo 75 investidores, sendo que no máximo 50 desse podem realizar a compra das ações.
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