Os fundos possuem regras a serem respeitadas para composição de sua carteira. O objetivo é mitigar os riscos relacionados ao excesso de concentração dos investimentos em um mesmo tipo de ativo ou em um mesmo emissor. Dessa forma existem alguns limites de concentração que devem ser respeitados além da subdivisão das classes dos fundos.
A regulamentação da CVM organiza os fundos de investimento em 04 diferentes classes:
Fundos de Renda Fixa: Investem no mínimo 80% do Patrimônio Líquido em ativos de renda fixa expostos a variação da taxa de juros, algum índice de preço ou as duas coisas junto.
Fundos de Ações: Investem no mínimo 67% do Patrimônio Líquido em ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores. A performance dessa classe está vinculada à variação de preço das ações que fazem parte da carteira, portanto é mais indicada para quem pretende manter o investimento no longo prazo.
Fundos Multimercados: É um fundo misto, sem regras específicas sobre concentração em um determinado tipo de ativo, portanto podem investir, por exemplo, em Selic, juros, índice de preços, ações, dívida externa, e podem inclusive usar derivativos como forma de alavancagem ou proteção de carteira.
Fundos Cambiais: A carteira desse tipo de fundo acompanha a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial, sendo obrigado a possui pelo menos 80% dos investimentos alocados no ativo que dá nome ao fundo, de forma direta ou através de derivativos.
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